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Lei Aldir Blanc

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LEI ALDIR BLANC


A Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais para o setor cultural impactado pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19). A lei tem como objetivos garantir o acesso à(ao):

  • I.    renda emergencial para os(as) profissionais dos setores cultural e criativo;
  • II.    subsídio para a manutenção dos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas nesse período;
  • III.    ações de fomento à cultura, por meio da realização de prêmios e editais para o setor cultural e criativo.


A regulamentação da lei estabeleceu que os Estados pagarão o auxílio aos trabalhadores e os municípios aos espaços e entidades culturais. Ambos deverão realizar os editais, prêmios ou outras iniciativas previstas no inciso III, do Artigo 2º da Lei.


A Lei Aldir Blanc, de agosto de 2020, destina recursos para que governos estaduais e municípios promovam a cultura. 


Considerando a publicação da Lei nº 14.150/2021, que altera a Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), e a consequente necessidade de se adequar o Decreto nº 10.464/2020, tendo em vista as divergências atuais entre o regulamento e o novo texto da referida Lei, bem como a necessidade de se disciplinar a forma de restituição aos Municípios dos saldos revertidos aos Estados.


A alteração do Decreto da Lei Aldir Blanc decorre da necessidade de compatibilizar o regulamento às alterações recentes ocorridas na mencionada Lei. Além disso, as modificações propostas no regulamento estão em linha com decisão do Tribunal de Contas da União, que fixou o entendimento de que os recursos da Lei Aldir Blanc, por se tratar de transferências obrigatórias, poderão ser utilizados até o final de 2021.


A Lei Aldir Blanc representa um avanço significativo no reconhecimento da importância da classe de trabalhadores das empresas de cultura e da cultura, em sua essência, como meio legítimo de produção e de conhecimento, de fortalecimento das raízes históricas, das tradições populares e de transformação social.


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