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A Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais para o setor cultural impactado pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19). A lei tem como objetivos garantir o acesso à(ao):
A regulamentação da lei estabeleceu que os Estados pagarão o auxílio aos trabalhadores e os municípios aos espaços e entidades culturais. Ambos deverão realizar os editais, prêmios ou outras iniciativas previstas no inciso III, do Artigo 2º da Lei.
A Lei Aldir Blanc, de agosto de 2020, destina recursos para que governos estaduais e municípios promovam a cultura.
Considerando a publicação da Lei nº 14.150/2021, que altera a Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), e a consequente necessidade de se adequar o Decreto nº 10.464/2020, tendo em vista as divergências atuais entre o regulamento e o novo texto da referida Lei, bem como a necessidade de se disciplinar a forma de restituição aos Municípios dos saldos revertidos aos Estados.
A alteração do Decreto da Lei Aldir Blanc decorre da necessidade de compatibilizar o regulamento às alterações recentes ocorridas na mencionada Lei. Além disso, as modificações propostas no regulamento estão em linha com decisão do Tribunal de Contas da União, que fixou o entendimento de que os recursos da Lei Aldir Blanc, por se tratar de transferências obrigatórias, poderão ser utilizados até o final de 2021.
A Lei Aldir Blanc representa um avanço significativo no reconhecimento da importância da classe de trabalhadores das empresas de cultura e da cultura, em sua essência, como meio legítimo de produção e de conhecimento, de fortalecimento das raízes históricas, das tradições populares e de transformação social.
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