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Educação - Quinta-feira, 26 de Março de 2026

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NOTA OFICIAL

Educação de Bastos emite Nota Oficial esclarecendo afastamento de servidor por incompatibilidade de horários


NOTA OFICIAL

NOTA OFICIAL
Secretaria Municipal de Educação de Bastos

Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos

A Secretaria Municipal de Educação de Bastos, em conjunto com a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, vêm a público esclarecer informações que estão sendo veiculadas em redes sociais, por meio de vídeo divulgado por um vereador e servidor da rede pública municipal de ensino, no qual alega estar sendo vítima de perseguição por parte da Administração Municipal.

Esclarecemos, de forma objetiva e transparente, que o afastamento do referido servidor de suas funções docentes na rede municipal NÃO POSSUI QUALQUER NATUREZA PESSOAL OU POLÍTICA, sendo resultado de uma análise técnica e jurídica quanto à INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS entre o exercício do cargo de professor e a função de vereador.

Conforme verificado, os horários de trabalho vinculados ao cargo de professor na rede municipal se chocavam com as atividades inerentes ao mandato legislativo, inviabilizando o cumprimento integral do cargo de professor, o que contraria os princípios da legalidade, eficiência e interesse público.

Importante destacar que, ao final do ano de 2025, por meio de processo administrativo conduzido pela Procuradoria do Município, ficou estabelecido que a situação funcional do servidor deveria ser regularizada no ano de 2026. Nesse sentido, tanto a Secretaria Municipal de Educação quanto a gestão da unidade ESCOLAR LIMITARAM-SE A CUMPRIR O QUE FOI PREVIAMENTE DETERMINADO NO ÂMBITO DO PROCESSO DE SINDICÂNCIA, seguindo rigorosamente as orientações jurídicas.

A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, permite o acúmulo de cargos públicos apenas quando houver COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, sendo esta condição indispensável para a legalidade do exercício simultâneo das funções. O artigo 38 da Constituição também dispõe sobre a situação de servidores investidos em mandato eletivo, reforçando a necessidade de observância da viabilidade de cumprimento das atribuições.

No âmbito municipal, cumpre esclarecer que a comprovação da compatibilidade de horários é exigida, como regra, no ano anterior ao processo de atribuição de classes e aulas, conforme ESTABELECIDO EM DECRETO MUNICIPAL que regulamenta o processo de atribuição. Ressalta-se que o texto desse decreto vem sendo mantido sem alterações desde o ano de 2017, o que evidencia que se trata de uma norma consolidada e de pleno conhecimento dos profissionais da rede municipal.

TRECHO DO DECRETO MUNICIPAL 1.900/2025 de 10 de Dezembro de 2025

Art. 15 – Quando a atribuição implicar em acumulação de cargos, empregos ou funções, nos termos permitidos pela Constituição Federal, o candidato deverá apresentar, no momento da atribuição, atestado de trabalho e horário da repartição de origem e, nesse caso, a atribuição só será feita se houver compatibilidade de horário entre os cargos, empregos ou funções acumuladas.

§ 1ºA compatibilidade de horários se aplica, inclusive, ao horário de trabalho pedagógico cumprido em atividades coletivas na escola. Para fins de verificação da compatibilidade de horários, deverá ser considerado o período mínimo de deslocamento entre as unidades escolares.

§ 2º – Compete à Secretaria Municipal de Educação definir os locais, dias e horários para cumprimento das horas de trabalho pedagógico coletivo – HTPCs, formação coletiva em serviço e horas de estudo – HEs e de atendimento aos pais.

§ 3ºCompete à Secretaria de Educação e ao Diretor de Unidade Escolar verificar a compatibilidade de horários para fins de acúmulo de cargos, empregos ou funções docentes. (Grifamos).

Dessa forma, o servidor em questão possui amplo conhecimento da legislação vigente e de sua aplicabilidade, não havendo qualquer inovação normativa ou alteração de entendimento por parte da atual gestão.

Importante: Cabe ainda destacar que a manutenção de situação de incompatibilidade de horários configuraria violação ao princípio da isonomia, uma vez que abriria precedente para que outros docentes da rede municipal, que também acumulam cargos em diferentes unidades ou redes de ensino, pleiteiem condições semelhantes, comprometendo a organização administrativa e a equidade no tratamento entre os servidores.

Ressaltamos, ainda, que em nenhum momento o servidor procurou formalmente esta Secretaria de Educação para diálogo ou esclarecimentos acerca da situação apresentada.

A Secretaria Municipal de Educação, na pessoa da Secretária Eunice de Oliveira Ribeiro, bem como a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, na pessoa do advogado Dorcílio Ramos Sodré Júnior, reafirmam seu compromisso com a legalidade, a transparência e o interesse público, colocando-se à disposição de toda a população, bem como dos órgãos de fiscalização e controle, para quaisquer esclarecimentos necessários, inclusive com a apresentação de documentos comprobatórios.

Vale pontuar que o próprio servidor relata que acionou o Poder Judiciário e não obteve êxito em sua pretensão, o que reforça a assertividade da Administração.

Reiteramos que todas as decisões tomadas pela gestão pública seguem critérios técnicos, legais, impessoais e administrativos, não havendo qualquer tipo de perseguição, mas sim o cumprimento do dever institucional.

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