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Descrição:

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).


Requisitos:

Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:

 

a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

· pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou

· pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou

· cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(14) 3478-3156


Local:

Via internet através do link https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=

Com o uso de um celular conectado à internet, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.


Meios de Contato:

Somente via internet, ou via telefone para dúvidas e informações.


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda à sexta-feira das 09 às 13h.


Documentos Necessários:

Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa);

Termo de Rescisão;

Homologação / Quitação;

Comprovante de Saque de FGTS.


Forma de Acompanhamento:

Pelo portal https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=


Órgão Responsável:

Desenvolvimento Econômico



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